Projeto de Especialidade
O projeto de especialidade dos sistemas prediais de distribuição de água e de águas residuais, quer se trate de obras novas quer de alterações consideráveis de remodelação ou ampliação em edifícios existentes, são elaborados pelo técnico responsável.
No caso das ampliações e remodelações das edificações não implicarem alterações nas redes instaladas, é dispensável a apresentação de projeto, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.
Nas pequenas alterações dos sistemas prediais, poderá ser autorizada a apresentação de projetos simplificados ou até ser reduzidos a uma simples declaração escrita do proprietário do prédio, onde se indique o calibre e extensão das canalizações interiores que pretende instalar e o número e localização dos dispositivos de utilização.
A organização e apresentação dos projetos da especialidade deverá estar de acordo com a regulamentação geral em vigor e devem conter os respetivos documentos abaixo indicados, conforme aplicável:
Redes Prediais de Água (sistema de abastecimento e de combate a incêndios)
Redes Prediais de Águas Residuais (doméstica e pluvial)
Validade e responsabilidade pela elaboração dos projetos
Decorridos três anos após a apreciação de um projeto da especialidade sem que a respetiva obra tenha sido iniciada, a execução desta só poderá ser autorizada depois de apresentação de nova declaração de responsabilidade assinada por este técnico responsável.
A elaboração dos projetos deve ser realizada por técnicos: engenheiros, arquitetos e engenheiros técnicos de arquitetura e engenharia - inscritos na Ordem Profissional ou Associação Nacional reconhecida.
É da responsabilidade do autor do projeto a recolha de elementos de base para a respetiva elaboração, junto dos Serviços competentes.
Devem ser apresentados três a cinco exemplares do projeto, consoante o número de entidades a consultar, de acordo com indicação do Município.