LINHAS DIRETAS
Carta Europeia da Água
Proclamada pelo Conselho da Europa, em Estrasburgo, em 6 de Maio de 1968
Extrato
I.
Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas.
II.
Os recursos de águas doces não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.
III.
Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dependem dela.
IV.
A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização para que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.
V.
Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações ulteriores que dela se farão, quer públicas quer privadas.
VI.
A manutenção de uma cobertura vegetal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.
VII.
Os recursos aquíferos devem ser inventariados.
VIII.
A boa gestão da água deve ser objetivo de um plano promulgado pelas autoridades competentes.
IX.
A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, de formação de especialistas e de informação pública.
X.
A água é um património comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
XI.
A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.
XII.
A água não tem fronteiras. É um recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.

